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LGPD para agências e consultorias: papéis, contrato, acesso e retenção

Resposta rápida

LGPD para agências começa por uma pergunta: em que papel a agência trata cada dado? Nos dados dos próprios clientes e funcionários, ela é controladora. Nos dados que o cliente repassa, como a lista de contatos de uma loja, costuma ser operadora e segue as instruções do contratante. Contrato, acesso, retenção e exportação seguem desse papel. Este texto não é aconselhamento jurídico.

Publicado em Atualizado em 9 min de leituraEquipe Mentrun

A Agência Pinha (empresa fictícia) roda anúncios e e-mails para uma loja de móveis. Para isso, recebe a planilha de clientes da loja, com nome, e-mail e telefone, e salva uma cópia no drive da equipe. Meses depois o contrato acaba e ninguém sabe se a planilha foi apagada. A LGPD trata exatamente desse tipo de rotina.

Quando a agência é controladora e quando é operadora?

A lei define o papel pela função. Controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento do dado; operador é quem trata o dado em nome do controlador (art. 5º, VI e VII). A agência pode ser as duas coisas, em dados diferentes, para o mesmo cliente.

Papel provável da agência por tipo de dado
DadoQuem decide para que ele servePapel provável da agênciaExemplo
Pessoas do time e sócios da agênciaA agênciaControladoraFolha, e-mail corporativo, avaliações
Contatos do cliente contratanteA agênciaControladoraProposta, contrato, reuniões de alinhamento
Base de clientes do clienteO clienteOperadora, enquanto segue as instruçõesLista de contatos da loja usada em campanha
Dados que a agência usa por conta própriaA agênciaControladora desse usoPortfólio com dados do cliente, comparação entre contas

O que decide o papel é quem decide sobre o tratamento, não o nome no contrato. A agência que usa a base do cliente para um fim que ele não pediu sai das instruções (art. 39). Pelo art. 42, § 1º, I, o operador que descumpre as instruções lícitas do controlador responde solidariamente e se equipara a ele.

O que o contrato com o cliente precisa dizer sobre dados?

Como operadora, a agência trata os dados segundo as instruções do cliente, que verifica se elas são seguidas (art. 39). O contrato é onde essas instruções ficam escritas. Sem elas, ninguém sabe o que a agência pode fazer com a base recebida.

  • Finalidade e instruções: para que a agência pode usar os dados e o que não pode.
  • Quais dados: as categorias e o volume, sem copiar a base para dentro do contrato.
  • Quem acessa: pessoas e ferramentas autorizadas, incluindo gravadores, planilhas e IA.
  • Segurança: medidas para proteger os dados de acesso não autorizado, que o art. 46 pede dos agentes de tratamento.
  • Incidentes: em quantas horas a agência avisa o cliente. A comunicação à ANPD e ao titular é do controlador (art. 48), então ele precisa saber rápido.
  • Fim do contrato: devolução e eliminação dos dados, com prazo (arts. 15 e 16).

O sigilo fica no modelo de acordo de confidencialidade, e a estrutura geral, no modelo de contrato de marketing digital. A cláusula de dados entra como capítulo próprio. O texto-base abaixo serve de ponto de partida para o seu advogado.

Cláusula-modelo de proteção de dados (adapte com seu advogado)
CLÁUSULA [número]. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

[número].1 Para a execução deste contrato, a CONTRATADA poderá tratar dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE, na qualidade de operadora, seguindo as instruções documentadas da CONTRATANTE, que atua como controladora, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

[número].2 A finalidade do tratamento é exclusivamente [descrever o serviço, ex.: a execução e a mensuração de campanhas de mídia]. A CONTRATADA não usará os dados para outra finalidade, nem os compartilhará com terceiros, salvo mediante autorização escrita da CONTRATANTE.

[número].3 Os dados tratados são: [categorias, ex.: nome, e-mail e telefone de clientes da CONTRATANTE].

[número].4 O acesso aos dados fica restrito às pessoas da CONTRATADA que precisem deles para o serviço, todas sujeitas a dever de confidencialidade. A CONTRATADA adotará medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou comunicação.

[número].5 A CONTRATADA informará à CONTRATANTE, em até [prazo] horas após tomar conhecimento, qualquer incidente de segurança que envolva os dados tratados neste contrato.

[número].6 A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, em até [prazo] dias úteis, os pedidos de titulares de dados que receber sobre os dados tratados neste contrato.

[número].7 A CONTRATADA relacionará as ferramentas e os fornecedores que tratam os dados em seu nome, inclusive os de gravação, transcrição e inteligência artificial, e avisará a CONTRATANTE sobre mudanças.

[número].8 Encerrado o contrato, a CONTRATADA devolverá ou eliminará os dados em até [prazo] dias, conforme a escolha da CONTRATANTE, salvo se a lei exigir a sua conservação.

Quem na agência deve acessar os dados do cliente?

Só quem precisa para entregar o serviço. É o princípio da necessidade (art. 6º, III), somado ao dever de proteger os dados de acessos não autorizados (art. 46). Na prática: acesso por projeto e por cargo, nada de planilha circulando por e-mail e acessos removidos no dia em que alguém sai.

No Mentrun, cada pessoa vê o que o cargo dela permite, e pastas e documentos podem ter acesso restrito por cargo ou por pessoa. O Histórico de atividades mostra quem criou, editou, aprovou ou excluiu o quê, com o antes e o depois de cada mudança. O controle de documentos detalha versões e leitura obrigatória.

Cada pessoa vê só o que o cargo permite

Deixe seu contato e a equipe Mentrun mostra o acesso por cargo, o histórico de atividades e a exportação de dados com o seu caso.

Por quanto tempo guardar os dados e como devolvê-los?

A LGPD manda eliminar o dado quando o tratamento termina, com exceções como o cumprimento de obrigação legal (arts. 15 e 16). Entre agência e cliente, o prazo e a forma de devolução ficam para o contrato. Defina o prazo por tipo de material e escreva.

Exemplo de prazos da Agência Pinha (empresa fictícia; sugestão, não regra)
MaterialPrazo sugeridoAo fim do prazo
Base de contatos recebida do clienteAté o fim da campanhaDevolver ou eliminar, conforme o contrato
Relatórios de resultado entreguesDurante o contrato e mais 12 mesesArquivar ou eliminar
Transcrição de reuniãoO prazo escolhido em Dados e privacidadeTexto apagado; análises e resumos continuam

Em Empresa › Dados e privacidade, o Mentrun deixa escolher por quanto tempo as transcrições ficam guardadas (3 meses, 6 meses, 1 ano, 2 anos ou 5 anos). Passado o prazo, o texto das calls é apagado, e análises, notas e resumos continuam. O Dono exporta todos os dados da empresa em um arquivo JSON, com verificação em duas etapas, e pode pedir a exclusão da empresa, que é apagada depois de 30 dias.

O que fazer quando o titular faz um pedido ou acontece um incidente?

O titular pode obter do controlador acesso, correção e eliminação (art. 18) e fazer o pedido a qualquer agente de tratamento (art. 18, § 3º). Pedido sobre dados que a agência trata como operadora vai ao cliente no prazo combinado. Em incidente com risco ou dano relevante, quem comunica a ANPD e o titular é o controlador (art. 48).

Por isso o contrato fixa em quanto tempo a agência avisa o cliente. Se a agência grava reuniões com clientes, vale o cuidado extra: voz e imagem de uma pessoa identificável podem ser dados pessoais, porque a lei chama de dado pessoal qualquer informação ligada a pessoa identificada ou identificável (art. 5º, I). O blog gravar reunião com cliente e a LGPD traz base legal, aviso e retenção. No Mentrun, a tela Dados e privacidade lembra de avisar os participantes no início de cada reunião.

Qual checklist de LGPD cabe na rotina da agência?

Faça a conferência abaixo no início de cada contrato novo e uma vez por semestre nos contratos em andamento. Ela não substitui a revisão do seu advogado: organiza o que levar a ele.

Checklist de LGPD na rotina da agência
CHECKLIST DE LGPD PARA A ROTINA DA AGÊNCIA
Cliente: [nome] · Data: [dd/mm/aaaa] · Quem conferiu: [nome]

PAPÉIS
[ ] Sei quais dados deste cliente tratamos como controladora e quais como operadora.
[ ] O contrato registra a finalidade e as instruções para os dados que o cliente repassa.

CONTRATO
[ ] Existe cláusula de proteção de dados com incidentes, pedidos de titulares e fim do contrato.
[ ] Existe acordo de confidencialidade assinado.
[ ] A lista de ferramentas e fornecedores que tocam os dados foi informada ao cliente.

ACESSO
[ ] Só as pessoas do projeto acessam os dados deste cliente.
[ ] Ninguém guarda cópia da base em e-mail, chat ou computador pessoal.
[ ] Os acessos de quem saiu da equipe foram removidos.

RETENÇÃO E EXPORTAÇÃO
[ ] O prazo de guarda de cada tipo de material está definido.
[ ] Sabemos devolver ou eliminar a base do cliente no fim do contrato.
[ ] Sabemos exportar os dados da empresa quando for preciso.

REUNIÕES
[ ] Os participantes são avisados de que a reunião é gravada ou transcrita.
[ ] O prazo de guarda das transcrições está ajustado.

AÇÕES
1. [ação] · responsável: [nome] · prazo: [dd/mm]

Quais modelos e blogs ajudam a cuidar da LGPD na agência?

Cada parte do contrato com o cliente tem um modelo de apoio. Comece pelos dois primeiros e leve o resultado para a revisão do advogado.

Perguntas frequentes

A agência é controladora ou operadora?

Depende do dado. Nos dados do time e dos clientes contratantes, a agência decide e é controladora. Nos dados que o cliente repassa para a execução do serviço, costuma ser operadora. O mesmo cliente pode gerar os dois papéis.

A agência precisa de encarregado de dados?

O art. 41 manda o controlador indicar um encarregado. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 dispensa o agente de tratamento de pequeno porte dessa indicação, desde que ele mantenha um canal de comunicação com o titular, e a dispensa não vale para tratamento de alto risco. Confirme com um advogado como isso se aplica à sua agência.

Posso usar a base de contatos de um cliente em outro projeto?

Só se o contrato ou uma instrução escrita do cliente permitir. Usar a base para um fim que ele não pediu é sair das instruções (art. 39) e muda a responsabilidade da agência (art. 42).

O que acontece com os dados quando o contrato acaba?

O tratamento termina e, em regra, os dados são eliminados, salvo exceções como a conservação para cumprir obrigação legal (arts. 15 e 16). O prazo e a forma de devolução ao cliente devem estar no contrato.

Usar IA com dados de cliente exige cuidado?

Sim. Uma ferramenta de IA é mais um fornecedor que trata o dado. Leia os termos (transferência internacional, art. 33) e confirme no contrato se o cliente autoriza.

Acesso por cargo e dados sob controle da empresa

O Mentrun mostra cada reunião e documento só a quem o cargo permite, e o Dono exporta ou apaga os dados da empresa. Deixe seu contato e veja com o seu caso.

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Fontes