O Estúdio Ventura (fictício, agência com 18 contratos mensais) tem em quase todos a mesma frase: “R$ 8.000 por mês, já incluídos todos os tributos”. Quando a composição dos tributos muda, a frase deixa de dizer quem absorve o quê, e a conversa com o cliente começa sem papel que a sustente.
O que segue é um roteiro para ler os contratos recorrentes de agência e de consultoria com a reforma em mente: o calendário, as cláusulas que merecem revisão, um checklist e um aviso pronto para o cliente. Nenhum percentual entra aqui.
O que muda no calendário que afeta contratos de serviço?
Pela Lei Complementar 214/2025, os tributos sobre o consumo mudam em etapas. Em 2026, ano de teste, CBS e IBS aparecem destacados nos documentos fiscais, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolhê-los. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins deixam de existir. O IBS substitui aos poucos ICMS e ISS até 2033.
| Período | O que acontece | O que olhar no contrato |
|---|---|---|
| 2026 | Teste: CBS e IBS destacados na nota, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias | Quem emite a nota e se o valor do contrato muda de apresentação |
| 2027 | CBS passa a ser cobrada; PIS e Cofins são extintos | Cláusula de preço e de repasse; contratos que atravessam a virada do ano |
| 2029 a 2032 | IBS substitui aos poucos ICMS e ISS | Contratos de prazo longo, com ISS embutido no preço |
| 2033 | Modelo novo completo | Cláusula de revisão que ainda valha para contratos antigos |
As alíquotas definitivas dependem de normas posteriores à lei. Por isso, nenhum percentual de tributo novo deve ser escrito num contrato sem apoio do contador. O calendário completo está na página da reforma tributária do Ministério da Fazenda e a lei, no Planalto.
Quais cláusulas do contrato recorrente revisar primeiro?
Comece pelas cláusulas que falam de dinheiro e de tempo: preço, reajuste, tributos, nota fiscal e vigência. Em cada uma, a pergunta é a mesma: se o tributo mudar no meio do contrato, o texto atual diz quem arca com a diferença e como o cliente é avisado?
Os modelos de contrato de marketing digital e de contrato de consultoria mostram onde cada cláusula costuma ficar.
| Cláusula | A pergunta a fazer | O que evitar |
|---|---|---|
| Preço | O valor é com tributos incluídos ou sem? | “Valor global, já incluídos todos os tributos” sem prever mudança de lei |
| Reajuste | O índice corrige só o custo ou também carga tributária? | Usar o reajuste anual para repassar tributo sem avisar o cliente |
| Revisão por mudança tributária | Existe regra para rever o preço se a carga mudar? | Silêncio: cada lado interpreta a seu favor |
| Nota fiscal | Quem emite, quando e com que descrição do serviço? | Descrição vaga que atrapalhe o cliente na hora de aproveitar o documento |
| Vigência | O contrato atravessa 2027 ou os anos de transição do IBS? | Renovação automática sem janela para revisar preço |
| Comunicação | Como e com que antecedência a empresa avisa mudança? | Avisar só quando a fatura já saiu diferente |
CHECKLIST: REFORMA TRIBUTÁRIA NOS CONTRATOS DE SERVIÇO Responsável: ____ Contador consultado em: ____ Data: ____ PARA CADA CONTRATO RECORRENTE Cliente: ____ Valor mensal: ____ Fim da vigência: ____ Renovação: ____ [ ] 1. O preço está escrito com ou sem tributos incluídos? [ ] 2. O contrato atravessa 2027? (CBS no lugar de PIS e Cofins) [ ] 3. O contrato vai além de 2028? (transição do IBS no lugar do ISS) [ ] 4. Existe cláusula de revisão de preço por mudança de lei ou de tributo? [ ] 5. A cláusula de reajuste fala só de índice de inflação, ou também de carga tributária? [ ] 6. A descrição do serviço na nota fiscal está clara e igual ao contrato? [ ] 7. Quem arca com diferença de tributo está escrito, com exemplo de cálculo aprovado pelo contador? [ ] 8. Há prazo e forma de aviso ao cliente sobre mudança de valor? [ ] 9. Dúvidas levadas ao contador e resposta guardada junto ao contrato [ ] 10. Decisão registrada: manter, aditar na renovação ou aditar agora
Como fazer a revisão dos contratos em 6 passos?
Seis passos levam da lista de contratos à decisão registrada. Uma pessoa da operação conduz, o contador responde às dúvidas e cada contrato termina com uma decisão escrita: manter, ajustar na renovação ou aditar agora.
- 1
Liste os contratos recorrentes
Cliente, valor, data de início, fim da vigência e tipo de renovação. Contrato sem data de fim vai para o topo da fila.
- 2
Marque os que atravessam 2027
São os primeiros a revisar, porque a CBS entra no lugar de PIS e Cofins na virada do ano.
- 3
Leia as cláusulas da tabela
Anote em cada contrato o que está escrito sobre preço, reajuste, tributo, nota e vigência.
- 4
Leve as dúvidas ao contador
Leve uma lista curta e objetiva, com o regime tributário da empresa. Peça a resposta por escrito.
- 5
Decida o caminho por contrato
Manter como está, ajustar a cláusula na próxima renovação ou fazer um aditivo agora. Registre a decisão e o motivo.
- 6
Avise o cliente
Quem for mudar valor ou regra avisa antes, com texto claro. O modelo abaixo ajuda no tom.
Como avisar o cliente sobre uma mudança de cláusula?
Avise cedo, por escrito, explicando o motivo em uma frase e oferecendo uma conversa. Mudança de valor por tributo não é o mesmo que reajuste por índice, e misturar as duas coisas confunde. Veja a carta de reajuste de preço para o reajuste e o modelo de aditivo contratual para alterar uma cláusula.
ASSUNTO: Revisão de cláusulas do nosso contrato por causa da reforma tributária Olá, [nome], A reforma tributária muda, em etapas, os tributos sobre serviços. Estamos revisando os contratos recorrentes para que as regras de preço, nota fiscal e reajuste continuem claras para os dois lados. No seu contrato ([nome do contrato], vigente até [data]), nós [mantemos como está / propomos ajustar a cláusula [número] na renovação / propomos um aditivo]. O motivo: [uma frase, validada com o contador]. Nada muda no valor cobrado antes de [data], e qualquer mudança só vale com a sua concordância por escrito. Podemos conversar em [data/horário] para tirar dúvidas? Segue a minuta do aditivo em anexo. [Nome], [empresa]
Como acompanhar a revisão no Mentrun?
O prazo é o que mais se perde na revisão de contratos. No Mentrun, ele fica à vista:
- Vigência: no contrato, o cartão Vigência guarda o início, o fim, a renovação e o aviso prévio. Por padrão, o responsável recebe avisos 60, 30 e 7 dias antes do fim, e a empresa pode mudar esses prazos.
- Renovação a decidir: contratos de renovação combinada aparecem em Renovação a decidir no painel, o momento natural de rever preço e cláusulas. Na renovação automática, o contrato é estendido sozinho e o responsável é avisado.
- Modelos prontos: em Contratos há modelos de prestação de serviços, de serviço mensal, de confidencialidade e de aditivo, para editar a cláusula sem começar do zero.
- Decisão registrada: o modelo Registro de decisão (ADR), em Documentos, guarda o que foi decidido para cada contrato e por quê.
Para a rotina de vigência, renovação e reajuste, veja gestão de contratos, e para a estrutura de base, o modelo de contrato de prestação de serviços.
Quais erros comuns na revisão de contratos e como corrigi-los?
Os erros da revisão são de redação e de calendário, e todos se evitam com o checklist acima. Estes cinco aparecem com mais frequência nos contratos recorrentes.
- Escrever percentual de tributo novo no contrato. Alíquotas definitivas dependem de normas futuras. Escreva a regra de revisão, não o número.
- Tratar tributo como reajuste de índice. São coisas diferentes, com avisos diferentes. Separe as cláusulas.
- Deixar a revisão para a renovação, sem olhar a data. Contrato que vence depois da virada de 2027 pode precisar de aditivo antes.
- Decidir sem o contador. O efeito muda com o regime tributário da sua empresa. Registre a resposta dele junto ao contrato.
- Avisar o cliente com a fatura já diferente. Avise antes, por escrito, e ofereça conversa.
Perguntas frequentes
A reforma tributária muda o meu contrato de prestação de serviços?
Pode mudar a composição do preço e o jeito de escrever as cláusulas de tributo, reajuste e nota fiscal. O efeito depende do regime da empresa e das normas ainda em edição, por isso a revisão deve ser feita com o contador.
O que são CBS e IBS?
A CBS é o novo tributo federal que, a partir de 2027, substitui PIS e Cofins. O IBS é o novo tributo sobre bens e serviços de estados e municípios, que substitui aos poucos o ICMS e o ISS até 2033.
Preciso fazer aditivo nos meus contratos agora?
Não necessariamente. Avalie contrato a contrato: os que atravessam 2027 e os de prazo longo merecem revisão primeiro. Quem tem cláusula clara de revisão por mudança de lei pode esperar a renovação.
O que muda em 2026 para quem emite nota de serviço?
Pela LC 214/2025, 2026 é ano de teste: IBS e CBS aparecem destacados nos documentos fiscais, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores. Confirme as regras do seu caso com o contador.
Quem deve revisar o contrato: contador ou advogado?
Os dois. O contador diz o efeito do regime tributário da empresa, e o advogado escreve a cláusula. Comece pela lista de contratos e pelas dúvidas, para a conversa render.
Quer a vigência dos contratos com aviso antes de vencer?
Teste o Mentrun por 7 dias, sem cartão, e veja o cartão Vigência avisar o responsável 60, 30 e 7 dias antes do fim de cada contrato.
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Fontes
- Lei Complementar 214/2025 (reforma tributária), Planalto (consultado em 21 de outubro de 2026)
- Ministério da Fazenda: reforma tributária, perguntas e respostas (consultado em 21 de outubro de 2026)
- Senado Notícias: novos tributos começam a ser testados em 2026 e transição vai até 2033 (consultado em 21 de outubro de 2026)
- Comitê Gestor do IBS: reforma tributária começa em 2026 com período de adaptação (consultado em 21 de outubro de 2026)