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Modelo de contrato de consultoria: fases, aceite, metodologia e sigilo

Resposta rápida

O modelo de contrato de consultoria abaixo organiza o trabalho em fases com entregáveis e critério de aceite, separa o que fica do cliente do que é a metodologia do consultor, define honorários por marco e protege as informações das duas partes com sigilo. É um ponto de partida: revise com um advogado antes de assinar.

Publicado em Atualizado em 7 min de leituraEquipe Mentrun

Modelo de contrato de consultoria para copiar

Troque o que está entre colchetes e apague as opções que não se aplicam. O texto parte de um projeto em quatro fases (diagnóstico, plano de ação, implantação e encerramento), com honorários por marco e aceite por escrito a cada entregável.

Contrato de consultoria (com fases, aceite, metodologia e sigilo)
CONTRATO DE CONSULTORIA

CONTRATADA: [razão social], CNPJ [número], com sede em [endereço], representada por [nome e cargo].
CONTRATANTE: [razão social], CNPJ [número], com sede em [endereço], representada por [nome e cargo].

1. OBJETO E OBJETIVO
1.1. A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE serviços de consultoria em [área], com o objetivo de [objetivo descrito de forma verificável, por exemplo “reduzir o prazo de entrega de [X] para [Y] dias úteis”].
1.2. O trabalho será feito em fases, com os entregáveis, os prazos e os critérios de aceite do Anexo I (Escopo).
1.3. O que não estiver no Anexo I fica fora deste contrato. Pedido novo será orçado à parte e só será feito após aditivo assinado pelas duas partes.

2. FASES E ENTREGÁVEIS
2.1. Fase 1, Diagnóstico: [entrevistas, análise de dados e documentos]. Entregável: relatório de diagnóstico e reunião de apresentação, em até [número] dias úteis após a entrega dos dados pela CONTRATANTE.
2.2. Fase 2, Plano de ação: plano com prioridades, responsáveis e prazos. Entregável: documento do plano e reunião de aprovação.
2.3. Fase 3, Implantação: acompanhamento de [número] encontros de [duração] e até [número] horas de apoio por mês, por [número] meses.
2.4. Fase 4, Encerramento: relatório final de resultados e reunião de encerramento.
2.5. A CONTRATADA só inicia uma fase após o aceite da anterior.

3. ACEITE
3.1. Cada entregável é enviado por escrito. A CONTRATANTE tem [5] dias úteis para aprovar ou apontar, por escrito, os ajustes necessários.
3.2. Cada entregável inclui até [2] rodadas de ajuste dentro do escopo original.
3.3. Sem manifestação no prazo do item 3.1, o entregável será considerado aceito.
3.4. O aceite da fase libera a parcela correspondente e o início da fase seguinte.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Indicar um patrocinador e um responsável pelo projeto: [nomes].
4.2. Dar à CONTRATADA acesso às pessoas, dados e documentos de que ela precisar, em até [5] dias úteis após o pedido.
4.3. Garantir a participação das pessoas nas entrevistas e reuniões agendadas.
4.4. O atraso da CONTRATANTE nos itens acima empurra os prazos da CONTRATADA pelo mesmo período.
4.5. As decisões e a execução das ações internas são da CONTRATANTE.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar os serviços com diligência, técnica e nos prazos do Anexo I.
5.2. A equipe é formada por [nomes e funções]. A troca de pessoa só ocorre por outra de nível equivalente, com aviso prévio à CONTRATANTE.
5.3. Informar o andamento [quinzenalmente] e avisar riscos de atraso assim que os identificar.

6. HONORÁRIOS E PAGAMENTO
6.1. Fase 1: R$ [valor]. Fase 2: R$ [valor]. Fase 3: R$ [valor], em [número] parcelas. Fase 4: R$ [valor].
6.2. Pagamento: [parcela de entrada na assinatura e as demais no aceite de cada fase / datas fixas], por [Pix, boleto ou transferência], em até [10] dias após a nota fiscal.
6.3. Atraso gera multa de [2] por cento e juros de [1] por cento ao mês. Após [15] dias de atraso, a CONTRATADA pode suspender os serviços até o pagamento.
6.4. Despesas de viagem e hospedagem são reembolsadas mediante comprovante e aprovação prévia da CONTRATANTE.
6.5. Se a fase for suspensa por mais de [90] dias por motivo da CONTRATANTE, os valores serão reajustados pelo [índice].

7. RESULTADOS
7.1. A CONTRATADA se compromete com o método, a qualidade e os prazos dos entregáveis. Os resultados do negócio dependem também de decisões e da execução da CONTRATANTE, e a CONTRATADA não garante um resultado financeiro ou comercial específico.

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL E METODOLOGIA
8.1. Métodos, modelos, ferramentas, planilhas-base e conhecimento que a CONTRATADA já tinha ou desenvolver de forma independente (“Metodologia”) continuam sendo dela.
8.2. Os entregáveis elaborados especificamente para a CONTRATANTE passam a ser dela após o pagamento da fase correspondente.
8.3. A CONTRATANTE recebe licença [não exclusiva, por prazo indeterminado] para usar internamente a Metodologia incorporada aos entregáveis.
8.4. A CONTRATANTE não pode revender, sublicenciar nem ensinar a Metodologia a terceiros.
8.5. Os dados e documentos da CONTRATANTE continuam sendo dela.

9. CONFIDENCIALIDADE
9.1. Cada parte manterá em sigilo as informações confidenciais da outra a que tiver acesso, usando-as só para este contrato.
9.2. Não são confidenciais as informações públicas, as já conhecidas pela parte que as recebeu e as que a lei obrigue a revelar.
9.3. A obrigação vale durante o contrato e por [3] anos após o fim. Ao final, cada parte devolve ou elimina o material confidencial da outra.
9.4. A CONTRATADA [pode / não pode] citar a CONTRATANTE como referência sem autorização por escrito.

10. DADOS PESSOAIS
10.1. As partes tratarão dados pessoais conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), só para a finalidade deste contrato. Incidentes de segurança serão comunicados em até [48] horas.

11. NÃO ALICIAMENTO (OPCIONAL)
11.1. Durante a vigência e por [12] meses após o fim, nenhuma das partes contratará, sem autorização da outra, empregados ou colaboradores da outra que tenham participado do projeto.

12. PRAZO E RESCISÃO
12.1. O contrato vigora de [data] até a conclusão da Fase 4, prevista para [data].
12.2. Qualquer parte pode rescindir com aviso por escrito de [30] dias. A CONTRATANTE pagará as fases aceitas e o proporcional da fase em andamento.
12.3. O descumprimento de cláusula, não corrigido em [10] dias após a notificação, permite a rescisão imediata pela parte prejudicada.
12.4. As cláusulas 8 e 9 continuam valendo após a rescisão.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este contrato não cria vínculo empregatício, sociedade nem exclusividade entre as partes.
13.2. Alterações só valem por aditivo escrito e assinado.
13.3. As partes aceitam a assinatura eletrônica.
13.4. Fica eleito o foro da comarca de [cidade].

[Cidade], [data].
CONTRATADA: ____________________
CONTRATANTE: ____________________

ANEXO I (ESCOPO): fase | entregáveis | prazo | critério de aceite | valor

Quais cláusulas do contrato de consultoria mais geram conflito?

São sempre as mesmas seis: o que é entregável, o aceite, a metodologia, a promessa de resultado, as dependências do cliente e o sigilo. Quando elas ficam vagas, o conflito aparece na primeira fase. A tabela mostra onde a briga nasce e como o modelo evita.

Cláusulas de consultoria que mais geram conflito e como o modelo resolve
CláusulaOnde o conflito nasceComo o modelo resolve
Entregáveis“Diagnóstico completo” sem descrição: o cliente espera já o plano e a implantaçãoCada fase tem entregável, prazo e critério de aceite no Anexo I (cláusulas 1 e 2)
AceiteO cliente some ou aprova por voz e contesta depoisPrazo de 5 dias úteis, rodadas de ajuste e aceite por silêncio (cláusula 3)
MetodologiaO cliente replica o método com a equipe interna ou o passa a outro consultorMetodologia fica com o consultor, o entregável com o cliente, e há licença de uso interno (cláusula 8)
ResultadoO número citado na venda vira promessaO contrato promete método e prazo; a venda precisa dizer o mesmo (cláusula 7)
Dependências do clienteEntrevistas sem agenda e dados que não chegamPrazo para o cliente e prazo do consultor andam juntos (cláusula 4)
SigiloMaterial de um cliente aparece em case ou proposta de outroSigilo mútuo, devolução ao final e citação do cliente só com autorização (cláusula 9)
Escopo que cresce“Só mais uma análise” sem custoPedido novo vai para aditivo (cláusula 1.3)

O que muda do contrato de prestação de serviços para o de consultoria?

A consultoria vende conhecimento e método em fases, não horas de execução recorrente. O contrato de prestação de serviços funciona para projeto fechado e serviço mensal; o de consultoria acrescenta cinco pontos que o primeiro trata de forma mais curta.

  • Pagamento por marco, não por mensalidade. Cada fase aceita libera uma parcela.
  • Aceite por entregável. O consultor não segue para a fase seguinte sem aprovação da anterior.
  • Metodologia separada do entregável. O cliente fica com o relatório e o plano; o consultor fica com o método.
  • Sigilo nos dois sentidos. O consultor lê dados internos, e o cliente conhece a metodologia.
  • Equipe nomeada. O cliente compra a experiência de pessoas específicas, e a troca precisa de aviso.

Do contrato assinado ao projeto em quatro fases

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Como definir entregáveis e aceite por fase?

Escreva cada entregável como o cliente vai reconhecê-lo: um documento, uma reunião, um número. Depois diga quem aprova e em quanto tempo. O exemplo mostra o Anexo I de uma consultoria fictícia para uma metalúrgica fictícia de 120 pessoas, com valores inventados.

Anexo I do contrato da Consultoria Prumo com a Metalúrgica Rio Claro (exemplo fictício)
FaseEntregávelCritério de aceiteHonorário
1. DiagnósticoRelatório de diagnóstico e reunião de apresentaçãoAprovado pelo diretor industrial em 5 dias úteisR$ 18.000
2. Plano de açãoPlano com prioridades, responsáveis e prazosAprovado na reunião do comitêR$ 12.000
3. Implantação3 encontros mensais e relatório de indicadoresRelatório mensal enviado até o dia 53 × R$ 10.000
4. EncerramentoRelatório final e reunião de encerramentoAprovado pelo patrocinadorR$ 8.000

A soma do exemplo fictício é R$ 68.000. Como preço de consultoria depende de escopo e de mercado, use o guia para precificar consultoria antes de pôr valores no seu Anexo I.

Quando usar um acordo de confidencialidade separado?

Use o acordo de confidencialidade antes de assinar o contrato, quando já há troca de dados na fase de proposta. Depois da assinatura, a cláusula 9 cobre o projeto, e o NDA pode ficar como anexo se o cliente exigir um documento à parte.

Como o Mentrun ajuda no contrato de consultoria?

No Mentrun, a proposta aceita vira contrato a partir de um modelo da empresa, vai para assinatura pela conta da ZapSign da própria empresa e, quando todos assinam, o projeto começa sozinho, com o contexto da venda. O aviso de vigência lembra a renovação ou o encerramento.

Perguntas frequentes

O que deve ter um contrato de consultoria?

Partes, objetivo e escopo por fase, entregáveis com critério de aceite, honorários e forma de pagamento, obrigações do cliente, propriedade da metodologia e dos entregáveis, confidencialidade, proteção de dados, prazo e rescisão. Revise com um advogado.

Qual a diferença entre contrato de consultoria e de prestação de serviços?

O de prestação de serviços cobre desde execução recorrente até projeto fechado. O de consultoria foca em fases com entregáveis, aceite por escrito, honorários por marco, separação entre metodologia e entregável e sigilo nos dois sentidos.

O consultor pode garantir resultado em contrato?

O modelo promete método, qualidade e prazo, e diz que o resultado do negócio depende também das decisões do cliente. Se a venda prometeu um número, o contrato precisa dizer a mesma coisa. Confirme com o seu advogado.

Quem fica com a metodologia criada na consultoria?

No modelo, o que o consultor já tinha ou desenvolveu de forma independente continua dele, e o cliente recebe licença de uso interno. O que foi feito especificamente para o cliente passa a ser dele após o pagamento da fase.

Contrato de consultoria precisa de NDA separado?

Não, se o contrato tiver cláusula de confidencialidade. O NDA separado serve para o período anterior à assinatura, quando já há troca de dados na proposta, ou quando o cliente exigir o documento à parte.

O Mentrun tem modelo de contrato de consultoria?

O Mentrun traz quatro modelos prontos de contrato, e o de prestação de serviços serve para consultoria pontual. A empresa ganha uma cópia para ajustar. A assinatura é feita pela conta da ZapSign da própria empresa, e os modelos devem ser revisados por um advogado.

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